Quem não registra, não é dono

Quem não registra, não é dono

Conheça as Taxas de registro de imóvel

31/05/2021 por Mediadora

A compra de um imóvel é uma das maiores conquistas da vida, por isso exige cuidados. O registro é o principal deles. 

Para ser proprietário do imóvel é necessário registrá-lo em seu nome.  

Quando é feita a compra do imóvel, quer seja a vista ou a prazo, é de praxe que se faça a confecção do Contrato de Compra e Venda, para garantia das partes. Mas este documento é apenas um acordo entre as partes, com suas cláusulas específicas. Uma vez cumpridas a cláusulas, o imóvel deve ser levado a uma escritura pública que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde é o local que consta a escritura original daquele imóvel. 

Qualquer alteração no histórico do imóvel, quer seja por venda, divisão em mais de uma propriedade, morte de algum dos donos, penhora, separação das partes ou sociedade no caso de imóvel de pessoa jurídica, deve ser anotada neste documento, para ter validade jurídica sobre aquele bem, e sobre todas estas anotações, incidem taxas devidas. 

No caso em específico, vamos falar das taxas de transmissão, lavratura e registro do imóvel que você tenha comprado, dentre elas: 

ITBI: Imposto de Transmissão de bem imóvel:  

Imposto Municipal que varia de 2% a 2,5% do valor do imóvel e deve ser recolhido em favor da Prefeitura do município do imóvel 

Lavratura da escritura: 

É o instrumento legal onde é descrito a vontade das partes sobre aquele imóvel. Acordo entre o(s) vendedor(es) e o(s) compradore(s). A taxa varia de acordo com o valor do imóvel e fica em média entre 2% a 3% do valor da transação. 

Registro de imóvel e como ela é calculada?  

Em geral costuma oscilar entre 0,2% a 0,5% do valor do imóvel. A tabela pode ser acessada no endereço:  (https://www.registradores.org.br/Servicos/frmTabelaCustas.aspx) para ter acesso ao valor que é tabelado e pode variar entre os estados.  

Passo a passo  

Contrato de Compra e Venda; com apresentação de todas as certidões de regularidade das partes. (consulte uma imobiliária e ou um advogado de confiança)  

Quitação do contrato; 

Recolhimento do ITBI . Veja orientações clicando aqui. 

Lavratura da escritura no Cartório de Notas;  

Registr da escritura no Cartório de Registro de Notas da Comarca do imóvel 

Consigo desconto nas taxas? 

Alguns descontos são garantidos por lei. Em alguns casos, você comprador tem direito a obter 50% dos custos relacionados ao registro no cartório, para as compras realizadas através do Sistema Financeiro de Habitação e para comprovar que a compra foi feita através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) na maioria dos casos uma declaração do banco já é o suficiente para o cartório conceder o desconto. Lembrando que isso pode variar de estado para estado portanto verifique esta possibilidade com antecedência.  

Conclusão  

Adquirir um imóvel é um grande investimento e agora sabendo que existem custos extras a compra planeje-se para não utilizar todas as suas reservas no valor da propriedade.  Lembre-se de quem não registra não é dono, e se o vendedor usar de má fé poderá vender novamente aquele imóvel a outras pessoas, pois lá no registro ainda constará o nome dele enquanto você não averbar o seu. E aí, a dor de cabeça será grande.  

Para encontrar o imóvel ideal para você, com segurança, nos procure na Mediadora Imóveis, mas pode começar a pesquisa em nosso site, utilizando a ferramenta de filtros. Clique aquie feliz imóvel novo com segurança, 

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