De quem é a responsabilidade com danos causados pela chuva em imóveis alugados?

De quem é a responsabilidade com danos causados pela chuva em imóveis alugados?

Chegaram as chuvas, entenda a de quem é a responsabilidade com danos causados aos imóveis alugados.

16/12/2019 por Mediadora

Vem a chuva, com ela a ventania, o destelhamento e os prejuízos com produtos na loja ou com móveis na casa. E aí, o que fazer?

A opção menos danosa com certeza é o seguro e os casos mais comuns de sinistro são contra incêndio, vendaval, granizo e queda de raio.

Esta cobertura costuma ter baixo custo, e traz tranquilidade quando o tempo dá aquela “fechada” e começa a ventania, principalmente na chegada do verão. Também em casos de incêndio onde o prejuízo costuma ser bem maior.

Muitos inquilinos não se atentam que é cláusula contratual a realização do seguro por sua conta, e acabam deixando de lado. Só vão se dar conta quando acontece o sinistro e ligam para a imobiliária.

Então para evitar surpresas, procure um corretor de confiança, faça a cobertura e fique protegido contra estes eventuais problemas.

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