Se você está endividado, e esta quantia é alta, já deve ter passado pela sua cabeça a possibilidade de um bem seu ser penhorado, incluindo seu imóvel.
De acordo com a lei brasileira, algumas condições precisam ser cumpridas antes de algum bem ser penhorado:
Há 8 situações em que a propriedade pode ir a leilão para pagar dívidas:
- A primeira e mais comum é o não pagamento do financiamento imobiliário que foi utilizado para construção ou compra da propriedade
- Quando o proprietário não paga a pensão dos filhos, sendo um crime inafiançável, o devedor será retido e todos os bens em seu nome irão a leilão para que a dívida seja paga.
- O imóvel também pode ir a leilão caso as obrigações fiscais não sejam pagas, como o IPTU(Imposto Predial Territorial Urbano)
- Sonegação é outro crime que pode gerar a penhora do imóvel, caso ocorra o bem será recolhido, avaliado e leiloado.
- Acaso o proprietário do imóvel não faça o pagamento de seus funcionários domésticos, o imóvel corre o risco de penhora e ser levado em leilão, a fim da quitação dos débitos.
- Há a possibilidade também, caso o imóvel seja utilizado como moeda de troca, oferecida como garantia de dívida, o devedor pode acabar por perdê-lo.
- Caso o imóvel tenha sido adquirido por meios ilícitos ou dinheiro sujo, o imóvel irá para penhora, independente de residir ou não no imóvel.
- Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel, este também pode ter seu imóvel penhorado em caso de inadimplência da parte do conhecido.
Há também uma situação bastante debatida, uma vez que o devedor pode tomar as direções da situação. Se o devedor possuir um imóvel de luxo, o juiz decide se o devedor fique ou não com o imóvel. Isso impede que o devedor fique desamparado e consiga procurar outro imóvel enquanto ocorre o processo.
No caso de ser um único imóvel, ele se torna um bem de família, sendo o local onde a família reside ou utilizado como única fonte de renda. Isso acaba por ocasionar o impedimento da penhora.
Porém, há exceções. O imóvel pode ser penhorado caso não haja o pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo um bem de família.
Aconselhamos sempre a consulta com um advogado da área.