O casamento acabou
A dívida do financiamento da casa continua.
E agora? Tem que vender? Quem paga a presação? Quem pode morar?
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil,
Se o regime for comunhão parcial de bens: e o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida (prestação e saldo devedor) serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.
E o contrato com o banco?
Perante a instituição financeira, ambos continuam devendo após separação ou divórcio, e caso haja falta de pagamento, o banco poderá recorrer a qualquer um dos cônjuges devedores. “O contrato pode ser rescindido e o banco retomar o imóvel, independentemente do divórcio e da partilha”.
Lembre que a responsabilidade de pagar a casa perante o banco é de quem se comprometeu a pagar no contrato. O divórcio ou partilha não altera essa responsabilidade.
“O banco não ficará a mercê do que for decidido no divórcio ou partilha”
Se um dos dois quiser permanecer no imóvel
“Caso haja consenso, ou uma decisão judicial acerca de uma partilha, em que é atribuído 50% para cada um, inclusive na dívida, aquele que permanecer no imóvel tem que pagar ao outro aluguel, sob pena de despejo”.
Podemos colocar o imóvel a venda?
Sim! Se as partes não entrarem em acordo com o valor, a outra parte poderá representa-lo judicialmente, e o juiz nomeará um perito para avaliar.
E se a outra parte não quiser pagar a dívida?
A lei ainda esclarece que, aquele que pagar a dívida, terá direito de regresso contra o outro, ou seja, pode cobrar do ex-parceiro o valor que desembolsou.
Mas lembramos que aqui é só um pequeno roteiro, e o ideal é que consulte um advogado, para evitar problemas.