Entenda o Usufruto do imóvel

Entenda o Usufruto do imóvel

Uma dúvida muito comum entre os proprietários dos imóveis e a questão do usufruto do mesmo.

14/04/2021 por Mediadora

Usufruto é o direito conferido a alguém durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem.

O que é usufruto do imóvel?

O usufruto nada mais é do que uma maneira de transferir o direito de uso do imóvel para outra pessoa, sem transferir a propriedade do imóvel.

O modo mais comum de usufruto é para a transferência de bens ainda em vida. O proprietário de um imóvel quer passar o bem para o nome do filho, porém este quer permanecer ainda com o direto de uso o imóvel até sua morte. A propriedade do bem então é transferido para o nome do filho com reserva de usufruto para os pais. Enquanto os pais estiverem vivos, estes possuem o direito de uso para moradia, aluguel ou arrendamento do imóvel. Ao falecer o direito de uso é extinto.

Para que a doação seja valia, ela precisa atender alguns requisitos.

  • A doação deve ser feita de livre e espontânea vontade;
  • Deve-se agregar o patrimônio e aceitar seu recebimento;
  • E necessário respeitar os direitos de herança de seus herdeiros diretos.

Além disso, a legislação brasileira permite alguns tipos diferentes de doação:

  • Doação pura e simples: é a doação convencional, em que se doa sem exigir nada em troca;
  • Doação modal ou onerosa: aqui, exige-se algo em troca da doação. Não necessariamente se exige remuneração, mas quem recebe a doação precisa cumprir algum requerimento;
  • Doação remuneratório: nesta modalidade a doação é feita como pagamento, a título de premiação;
  • Doação condicional: para esta doação, a posse do imóvel é condicionada a que ele se torne algo. Por exemplo, o imóvel é doado sob a condição de se tornar um museu.

Como funciona o usufruto do imóvel?

Existem duas formas de realizar o usufruto. A primeira é a doação em vida por meio de escritura de doação. Ela deve ser autenticada em cartório e pode determinar que o usufruto comece ou se encerre em uma data pré-determinada.

Vale ressaltar que, toda transação imobiliária está sujeita a taxa e impostos. Em caso de dúvidas conte com a equipe da Mediadora.

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