Quem nunca quis em ter um pedaço de terra para fazer aquela tão sonhada “chacrinha”. Construir uma casinha, um pomar, quem sabe até uma piscina, passar o final de semana com a família e amigos. Afinal também somos filhos de Deus e merecemos né!
Nós que somos loteadores, sabemos disso, por que muitas pessoas nos procuram na imobiliária, querendo comprar uma. E por não temos o produto, nos perguntam?
Porque vocês não loteiam chácaras?
A partir daí, tentamos explicar que não temos legislação municipal específica permitindo tal prática, e estamos trabalhando para que isto ocorra.
Para entender melhor, a atividade está regulamentada pela lei federal 6.766/79, de parcelamento de solo, popularmente chamada de “lei de loteamentos”.
Numa linguagem bem prática, temos que aprovar estes empreendimentos nos órgãos fiscalizadores, entre eles:
- Prefeitura Municipal,
- Sabesp ou DAE, dependendo do município,
- Cetesb – Companhia Ambiental do estado de São Paulo,
- Companhia de energia elétrica;
- Outros, como D.E.R, ou concessionárias de ferrovia, dependendo da localização.
E todos estes órgãos tem seu regramento, para que tenhamos um imóvel escriturado, e enquadrado na legislação, quer seja municipal, estadual ou federal. Elas regulam entre outras, o arruamento, área verde e de preservação permanente, área de mananciais, subsolo, vegetação, encostas, matas ciliares, destinação dos poluentes entre outros.
Só que o que temos visto, é tudo feito de forma empírica.
Dividem a área no papel, sem qualquer destes cuidados, e vendem via contrato particular, colocando vários compradores nesta mesma escritura como se “sócios” fossem, e pouco se importando com as áreas destinadas ao poder público, ao meio ambiente e outros, como manda a legislação.
E ai vai uma pergunta!
E se na escritura, eu virar “sócio” e fizer uma bela casa ela será só minha? – Negativo. Ela será de todos em partes iguais, uma vez que só no seu papel consta aquela área como sua, mas na escritura todos são sócios de toda a área dela.
Mas se algum “sócio” morrer, minha casa vai para inventário? –
Vai sim...e todos ficarão com uma parte dela, como também você tem a parte de todos. Se neste caso tiver menor de idade como herdeiro, aí então é melhor consultar um bom advogado. Não vou nem entrar no mérito.
Veja então a enrascada.
Quem já foi a praia e teve a oportunidade de ver um balde daquele cheio de siris, em que você puxa um em vem mais um punhado deles pendurados, vai entender do que estou falando. É mais ou menos a mesma coisa. Literalmente enroscados.
Sem contar que os órgãos fiscalizadores do meio ambiente, ministério público, credores, etc. poderão bater a sua porta a qualquer momento.
Então meu amigo, pense bem antes de colocar sua suada poupança de anos neste negócio.