O casamento acabou e a dívida do financiamento da casa continua. E agora?

O casamento acabou e a dívida do financiamento da casa continua. E agora?

Tem que vender? Quem paga a prestação? Quem pode morar?

29/10/2018 por Mediadora

O casamento acabou

A dívida do financiamento da casa continua.

E agora? Tem que vender? Quem paga a presação? Quem pode morar?

O que diz a lei?


De acordo com o Código Civil,

Se o regime for comunhão parcial de bens:  e o imóvel foi adquirido junto com o casamento, após o divórcio, tanto o bem quanto a dívida (prestação e saldo devedor) serão partilhadas entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.

 

E o contrato com o banco?


Perante a instituição financeira, ambos continuam devendo após separação ou divórcio, e caso haja falta de pagamento, o banco poderá recorrer a qualquer um dos cônjuges devedores. “O contrato pode ser rescindido e o banco retomar o imóvel, independentemente do divórcio e da partilha”.


Lembre que a responsabilidade de pagar a casa perante o banco é de quem se comprometeu a pagar no contrato. O divórcio ou partilha não altera essa responsabilidade.

 

 “O banco não ficará a mercê do que for decidido no divórcio ou partilha”

 

Se um dos dois quiser permanecer no imóvel

“Caso haja consenso, ou uma decisão judicial acerca de uma partilha, em que é atribuído 50% para cada um, inclusive na dívida, aquele que permanecer no imóvel tem que pagar ao outro aluguel, sob pena de despejo”.

 

Podemos colocar o imóvel a venda?

Sim! Se as partes não entrarem em acordo com o valor, a outra parte poderá representa-lo judicialmente, e o juiz nomeará um perito para avaliar.

 

E se a outra parte não quiser pagar a dívida?

 

A lei ainda esclarece que, aquele que pagar a dívida, terá direito de regresso contra o outro, ou seja, pode cobrar do ex-parceiro o valor que desembolsou.

 

Mas lembramos que aqui é só um pequeno roteiro, e o ideal é que consulte um advogado, para evitar problemas.

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