A chácara dos seus sonhos pode virar pesadelo!

A chácara dos seus sonhos pode virar pesadelo!

O comprador deve ter atenção redobrada ao negociar uma propriedade

29/10/2018 por Mediadora

Quem nunca quis em ter um pedaço de terra para fazer aquela tão sonhada “chacrinha”. Construir uma casinha, um pomar, quem sabe até uma piscina, passar o final de semana com a família e amigos. Afinal também somos filhos de Deus e merecemos né!

Nós que somos loteadores, sabemos disso, por que muitas pessoas nos procuram na imobiliária, querendo comprar uma. E por não temos o produto, nos perguntam?

Porque vocês não loteiam chácaras?

A partir daí, tentamos explicar que não temos legislação municipal específica permitindo tal prática, e estamos trabalhando para que isto ocorra.

Para entender melhor, a atividade está regulamentada pela lei federal 6.766/79, de parcelamento de solo, popularmente chamada de “lei de loteamentos”.

Numa linguagem bem prática, temos que aprovar estes empreendimentos nos órgãos fiscalizadores, entre eles:

  • Prefeitura Municipal,
  • Sabesp ou DAE, dependendo do município,
  • Cetesb – Companhia Ambiental do estado de São Paulo,
  • Companhia de energia elétrica;
  • Outros, como D.E.R, ou concessionárias de ferrovia, dependendo da localização.

E todos estes órgãos tem seu regramento, para que tenhamos um imóvel escriturado, e enquadrado na legislação, quer seja municipal, estadual ou federal. Elas regulam entre outras, o arruamento, área verde e de preservação permanente, área de mananciais, subsolo, vegetação, encostas, matas ciliares, destinação dos poluentes entre outros.

Só que o que temos visto, é tudo feito de forma empírica.

Dividem a área no papel, sem qualquer destes cuidados, e vendem via contrato particular, colocando vários compradores nesta mesma escritura como se “sócios” fossem, e pouco se importando com as áreas destinadas ao poder público, ao meio ambiente e outros, como manda a legislação.

E ai vai uma pergunta!

E se na escritura, eu virar “sócio” e fizer uma bela casa ela será só minha? – Negativo. Ela será de todos em partes iguais, uma vez que só no seu papel consta aquela área como sua, mas na escritura todos são sócios de toda a área dela.

Mas se algum “sócio” morrer, minha casa vai para inventário? –

 

Vai sim...e todos ficarão com uma parte dela, como também você tem a parte de todos. Se neste caso tiver menor de idade como herdeiro, aí então é melhor consultar um bom advogado. Não vou nem entrar no mérito.

Veja então a enrascada.

Quem já foi a praia e teve a oportunidade de ver um balde daquele cheio de siris, em que você puxa um em vem mais um punhado deles pendurados, vai entender do que estou falando. É mais ou menos a mesma coisa. Literalmente enroscados.

Sem contar que os órgãos fiscalizadores do meio ambiente, ministério público, credores, etc. poderão bater a sua porta a qualquer momento.

Então meu amigo, pense bem antes de colocar sua suada poupança de anos neste negócio.

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